Óbito (Registros Públicos)
Registro de óbito, obrigatoriedade de declaração de óbito, elementos do registro, retificação e responsabilidade pela declaração. Questionado em concurso de oficial de registro civil e tabelião.
- Registro de óbito
- Obrigatoriedade de declaração de óbito
- Elementos do registro de óbito
- Responsabilidade pela declaração
- Identificação em assento posterior ao enterro
- Falecimento em locais específicos
- Referência bibliográfica
Registro de óbito
De acordo com o artigo 77, da Lei nº 6.015/73: "nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte."
O registro de óbito é tão necessário à ordem pública quanto o registro de nascimento. Note-se que o óbito será sempre assentado no local onde ocorreu ou no local de residência do de cujus, ainda que o sepultamento seja feito em lugar diverso. Além disso, "antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.", conforme institui o § 1º, do artigo 77, da lei em comento.
Ademais, o mesmo dispositivo legal, em seu § 2º, salienta...