Deserdação (2024)
Conceito, pressupostos, causas e efeitos.
- Conceito
- Pressupostos da deserdação
- Causas
- Efeitos
- Bibliografia
Conceito
A deserdação é ato unilateral pelo qual o testador exclui da sucessão um herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge), mediante testamento, motivado em uma das causas previstas em Lei.
Ensina Carlos Roberto Gonçalves que “a deserdação é uma instituição que vem de remotas eras, pois se encontra no Código de Hamurabi, que data de 2000 anos antes de Cristo.”
A deserdação, destarte, não se confunde com a indignidade, mesmo tendo as duas a finalidade de excluir da sucessão quem praticou atos condenáveis contra o autor da herança. Distinguem-se:
- pela causa – a indignidade decorre da Lei (artigo 1.814 do Código Civil); a deserdação, por sua vez, decorre do testamento feito pelo autor da herança (artigo 1.961, 1.962 e 1.963 do Código Civil).
- pelo seu campo de atuação – a deserdação é instituto da sucessão testamentária; já a indignidade é instituto da sucessão legítima.
- pelo seu modo de efetivação – a exclusão por indignidade é pleiteada mediante ação judicial; ao passo que a deserdação...