Deserdação

Conceito, pressupostos, causas e efeitos.

Deserdação

A deserdação é ato unilateral pelo qual o testador exclui da sucessão um herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge), mediante testamento, motivado em uma das causas previstas em Lei.

Ensina Carlos Roberto Gonçalves que “a deserdação é uma instituição que vem de remotas eras, pois se encontra no Código de Hamurabi, que data de 2000 anos antes de Cristo.”

A deserdação, destarte, não se confunde com a indignidade, mesmo tendo as duas a finalidade de excluir da sucessão quem praticou atos condenáveis contra o autor da herança. Distinguem-se:

a) pela causa – a indignidade decorre da Lei (artigo 1.814 do Código Civil); a deserdação, por sua vez, decorre do testamento feito pelo autor da herança (artigo 1.961, 1.962 e 1.963 do Código Civil).

b) pelo seu campo de atuação – a deserdação é instituto da sucessão testamentária; já a indignidade é instituto da sucessão legítima.

c) pelo seu modo de efetivação – a exclusão por indignidade é pleiteada mediante ação judicial; ao passo...

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