Legados II
Efeitos do legado, seu pagamento e caducidade dos legados.
- Efeitos do legado e o seu pagamento
- Caducidade dos legados
- Referência bibliográfica
Efeitos do legado e o seu pagamento
Aquisição dos legados
O Código Civil determina no artigo 1.784 que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Assim, pelo princípio da saisine, acolhido pelo dispositivo, aberta a sucessão o herdeiro adquire desde logo a propriedade e a posse da herança.
De forma diversa, o legatário apenas adquire a propriedade de coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva. Apenas com a partilha é que adquire a coisa incerta, fungível.
No tocante a posse, “a abertura da sucessão confere ao legatário somente o direito de pedi-la aos herdeiros instituídos, não podendo obtê-la por sua própria autoridade, sob pena de incorrer no crime de exercício arbitrário das próprias razões” (p. 349).
O artigo 1.923 e seu parágrafo 1º do diploma civilista preceitua, in verbis:
“Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob...