Partilha II
Garantia dos quinhões hereditários: efeito declaratório da partilha e responsabilidade pela evicção, bem como dispõe sobre a anulação da partilha, sua anulabilidade, rescindibilidade, nulidade e correção de erro de fato e de inexatidões materiais.
- Garantia dos quinhões hereditários
- Anulação da partilha
- Referência bibliográfica
Garantia dos quinhões hereditários
Efeito declaratório da partilha
O Código Civil estatui no artigo 2.023:
“Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão”.
De acordo com a teoria da ficção da lei, supõe-se que o herdeiro receba seu quinhão, tal como ficou constituído, quando realizada a partilha, passando a ter direito concreto e exclusivo sobre os bens.
Por sua vez, a teoria da condição resolutiva se ajusta melhor ao nosso ordenamento jurídico. Segundo ela, cada herdeiro tem um direito condicional sobre todos os bens que compõem o acervo hereditário. “A condição é a de que os bens se incluam em seu quinhão. Ultimada a divisão, resolve-se o direito do herdeiro sobre os bens imputados nos quinhões dos coerdeiros” (p. 564).
Contudo, a tesa é abonada no diploma civil quando proclama no artigo “a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”, acrescentando ainda no parágrafo único, “até a partilha, o direito dos...