Espólio
É o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo falecido ("de cujus") e que será partilhado no inventário. Note-se que o espólio responde por todas as dívidas do falecido. Ele é representando pelo inventariante e, nos termos do artigo 991, I, do Código de Processo Civil, incumbe a este representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Fundamentação
- Arts. 75, VII e § 1º, 110, 48, 778, 779, 613, 615, 617, 618, 619 e 659 do CPC
- Arts. 1.056, § 1º e 2.001 do CC
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 5ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2009.
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