Herança (2024)
Trata-se da universalidade dos bens deixados pelo "de cujus" aos seus herdeiros, sucessores legais. É o patrimônio ativo e passivo deixado pelo falecido.
- Artigo 5º, XXX, da Constituição Federal
- Artigos 426, 544, 794, 836, 943, 974, 979, 1.321, 1.660, III; e 1.784 a 1.856, do Código Civil
- Artigos 75, VI; 23, II; 48, 796, 615, 617, V; 620, I; 640, entre outros do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses jurídicas - Direito das Sucessões. Volume 4. São Paulo: Saraiva, 2008.