As vantagens do planejamento sucessório

As vantagens do planejamento sucessório

Abordagem acerca das vantagens de realizar um Planejamento Sucessório, como a celeridade, prevenção de litígios entre os herdeiros, economia de impostos e direcionamento dos bens de forma racional pelo autor da herança.

O processo de partilha, mesmo quando há consenso entre os herdeiros, não raramente vem acompanhado de disputas judiciais desgastantes, que provocam a morosidade dos processos e, consequentemente, resultam em considerável perda patrimonial, além da incidência de elevada tributação sobre os bens decorrente da transmissão de bens ou direitos — o ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

O Planejamento Sucessório, também conhecido como “inventário em vida”, aparece, então, como uma estratégia eficaz que possibilita inúmeras vantagens aos herdeiros, já que gera uma economia em impostos, facilita o processo de partilha e oportuniza a divisão antecipada do patrimônio entre os futuros herdeiros antes do falecimento do interessado, com um direcionamento racional e a preservação de bens.

Todavia, é essencial que seja observada a proteção da legítima, com a reserva da quota dos herdeiros necessários prevista no art. 1.845 do Código Civil, devendo-se no rol ser incluído o companheiro, por interpretação à decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.790 da própria codificação, determinando a inclusão do convivente na ordem de sucessão legítima, ao lado do cônjuge (cf. publicação no Informativo n. 864 da Corte Máxima). Assim como deve ser respeitada a vedação dos pactos sucessórios (art. 426 do CC/2002), que ensejariam a nulidade absoluta dos contratos cujo objeto fosse a herança de pessoa viva.

Ainda há muita prevenção no Brasil a respeito do tema Planejamento Sucessório, em especial pelo receio de custos altos. Porém, tais despesas não devem ser vistas como um encargo, mas como um investimento, visto que esses procedimentos reduzem as despesas referentes à sucessão legítima, além de propiciar maior proteção ao patrimônio do autor da herança.

O Planejamento Sucessório também surge como um meio adequado para preservar a atividade empresarial familiar, já que se, por ventura, o autor da herança não o fizer, o poder de gestão sobre a sociedade será transmitido ao cônjuge e aos demais herdeiros, que muitas vezes são desprovidos de vivência na área, ou não possuem afinidade para o gerenciamento empresarial, o que pode prejudicar a continuidade da empresa. Nesse cenário, planejar a sucessão dos bens aumenta, consideravelmente, a possibilidade de perdurar o sucesso da atividade empresarial.

Diante disso, há diversos instrumentos de Planejamento Sucessório, como: a escolha por um ou outro regime de bens no casamento ou na união estável; holding familiar; a realização de atos de disposição de vida, como doações, usufruto; seguro de vida; planos de previdência privada; e a elaboração de testamentos, dentre outros.

Isso posto, imperioso destacar que além de ter como ponto positivo a celeridade nos procedimentos de liberação de recursos, se for considerado que um inventário judicial pode demorar a ser concluído, especialmente quando houver discordância entre os herdeiros, planejar a sucessão dos bens em vida pode prevenir que sejam gerados conflitos decorrentes da sucessão patrimonial entre os herdeiros, realidade que afeta inúmeras famílias quando ocorre a partilha de bens, haja vista que o de cujus já terá estabelecido a divisão através do instrumento do Planejamento Sucessório. Logo, o Planejamento Sucessório, quando elaborado de forma adequada, irá conciliar os efeitos patrimoniais relativos à vontade do autor da herança, bem como apresentará diversos benefícios quando da sucessão de bens.

Sobre o(a) autor(a)
Fernanda Elisa de Borba
-Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul- PUCRS OAB/RS -Especialista em Direito de Família e Sucessões- FMP/ RS
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos