Inventário conjunto
É a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: identidade de pessoas entre as quais devem ser repartidos os bens; heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros: dependência de uma das partilhas em relação à outra. As heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas em razão da economia processual. Haverá um só inventariante, mas se o segundo inventário for ajuizado depois do primeiro, haverá distribuição por dependência.
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