Arrolamento sumário
Trata-se de uma forma simplificada de inventário adotada quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, e estiverem de acordo. A rigor, por não haver necessidade de ingresso em juízo, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, porém os interessados podem preferir a via judicial, caso em que se valerão do arrolamento sumário. O valor dos bens é irrelevante e a existência de testamento não impede o arrolamento sumário, desde que respeitadas as vontades do testador.
- Artigo 663 do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.