Partilha I
Conceito, espécies, partilha em vida, regras sobre a partilha e sobrepartilha.
- Conceito
- Espécies de partilha
- Partilha em vida
- Regras sobre a partilha
- Sobrepartilha
- Referência bibliográfica
Conceito
Após o término do inventário, os bens serão partilhados entre os herdeiros e cessionários, separando-se a meação do cônjuge supérstite.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, “com a partilha desaparece o caráter transitório da indivisão do acervo hereditário determinado pela abertura da sucessão. Cessa, com o advento, a comunhão hereditária, desaparecendo a figura do espólio, que será substituída pelo herdeiro a quem coube o direito ou a coisa objeto da causa” (p. 551).
Assim, diz-se que a partilha tem como principal efeito a extinção da comunhão hereditária que se estabeleceu, por força de lei, com o falecimento do de cujus (artigo 1.784 e 1.791 do Código Civil).
Normalmente ocorre a discriminação material do que compõe cada quinhão hereditário, sendo realizada a divisão dos bens pertencentes ao espólio. Contudo, a partilha também poderá ocorrer sem divisão quando, por exemplo, “o bem é indivisível ou, sendo divisível, os herdeiros preferem que permaneça em comum, passando a reger-se...