Partilha I

Conceito, espécies, partilha em vida, regras sobre a partilha e sobrepartilha.

Conceito

Após o término do inventário, os bens serão partilhados entre os herdeiros e cessionários, separando-se a meação do cônjuge supérstite.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, “com a partilha desaparece o caráter transitório da indivisão do acervo hereditário determinado pela abertura da sucessão. Cessa, com o advento, a comunhão hereditária, desaparecendo a figura do espólio, que será substituída pelo herdeiro a quem coube o direito ou a coisa objeto da causa” (p. 551).

Assim, diz-se que a partilha tem como principal efeito a extinção da comunhão hereditária que se estabeleceu, por força de lei, com o falecimento do de cujus (artigo 1.784 e 1.791 do Código Civil).

Normalmente ocorre a discriminação material do que compõe cada quinhão hereditário, sendo realizada a divisão dos bens pertencentes ao espólio. Contudo, a partilha também poderá ocorrer sem divisão quando, por exemplo, “o bem é indivisível ou, sendo divisível, os herdeiros preferem que permaneça em comum, passando a reger-se...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Após o inventário e a partilha dos bens é necessário realizar a declaração no imposto de renda?

Em regra, os bens recebidos a título de herança devem ser informados na declaração do imposto de renda após a conclusão do processo judicial de inventário.

Respondida em 07/01/2021
Quais as regras aplicáveis à partilha em caso de um único herdeiro?

Nesse caso não há o que se partilhar e o juiz proferirá sentença adjudicando os bens ao único herdeiro.

Respondida em 10/03/2020
Qual recurso cabível contra decisão de deliberação da partilha?

Nesse caso é cabível o recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, CPC).

Respondida em 10/03/2020
Qual o procedimento se na partilha for excluído um dos herdeiros?

Haverá nulidade se a partilha excluir um herdeiro necessário. Após o trânsito em julgado, será necessário o ajuizamento de ação autônoma, com a citação de todos os interessados.

Respondida em 09/01/2019
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