Sucessão
Sucessão significa transferência da herança ou do legado em razão do falecimento, por força de lei ou testamento. A herança beneficia o herdeiro e o legado, o legatário.
A sucessão também pode ser caracterizada pelo ato jurídico por meio do qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, trazendo consequências na relação entre pessoas vivas, como na morte de alguém. Admite-se, assim, duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis, respectivamente.
A herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmite àquele que sucede.
- Art. 5º, XXX, CF.
- Artigos 26; 28; 35; 37 ao 39; 80, II; 974, §2º; 1191; 1659, I; 1674, II; 1693, IV; 1697; 1784 ao 1788; 1790; 1793 e §3º; e 1796 a 1800, todos do Código Civil.
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_das_sucess%C3%B5es. Acessado em 26/01/2010.