Sucessão
Atualizado até a Lei nº 13.532/2017, que alterou a redação do art. 1.815 do CC para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. (08/dez/2017) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (08/jun/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (07/out/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (26/jan/2010) |
Sucessão significa transferência por morte, da herança ou, então, do legado, ao herdeiro/legatário, em razão de lei ou testamento.
A sucessão também pode ser caracterizada pelo ato jurídico por meio do qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, trazendo consequências na relação entre pessoas vivas, como na morte de alguém. Admite-se, assim, duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis, respectivamente.
A herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmite àquele que sucede, por isso, não se confunde com a sucessão em estudo.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Sucessão no DireitoNet.
Imprimir