Autor pede a decretação de nulidade parcial do lançamento do IPTU de seu imóvel, tendo em vista que o valor lançado é muito superior aos índices oficiais de inflação.
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (12/01)
Requerente deseja que seja desobrigada de recolher tributo majorado em desrespeito aos princípios da legalidade e anterioridade, e a consequente declaração da inexistência da relação jurídico-tributária.
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (22/11)
Empresa pede a desconstituição do crédito tributário, pois a tributação do ICMS recaiu sobre ativo imobilizado da Embargante, que não constituem mercadorias, e sim parte seu patrimônio.
Sujeito passivo da obrigação tributário sofre bitributação e, por isso, requer a consignação em pagamento para ter a dúvida dirimida e a dívida adimplida.
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (27/10)
Autor pretende a declaração da inconstitucionalidade da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública e a condenação do Réu na devolução do indébito pago a título de COSIP.
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (18/08)
Contribuinte interpõe recurso extraordinário contra cobrança de imposto com alíquota majorada, sendo que referida lei que majorou a alíquota foi declarada inconstitucional pelo STF.
Consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária estadual, endereçado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo por pessoa jurídica.
Inconformada com o termo de indeferimento, requer a Empresa Impugnante sua inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Empresa requer anulação de decisão administrativa, com a consequente restituição dos valores pagos indevidamente a título de IPI, com base no artigo 153, § 3º, III, da CF.
Inventariante agrava contra decisão que determinou o recolhimento do imposto causa mortis, tendo em vista que os herdeiros receberam apenas a posse do bem inventariado.