Compra e venda de veículo usado
Proprietário vende seu veículo ao comprador, sendo que antes da venda, o vendedor inspecionou o veículo/automóvel e verificou as suas condições de funcionamento, corrigindo as anomalias detectadas, não inerentes ao desgaste e envelhecimento do veículo.
Partes
De um lado, Nome do Vendedor, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado VENDEDOR.
De outro lado, denominado COMPRADOR, Nome do Comprador, nacionalidade, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na endereço completo.
Têm entre as partes, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO/AUTOMÓVEL USADO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do Contrato
O presente tem como OBJETO o veículo/automóvel nas seguintes condições acordadas: descrever detalhadamente o veículo.
Parágrafo primeiro. O veículo/automóvel, objeto do presente contrato, é usado, apresentando um desgaste e envelhecimento inerentes aos seus anos e quilometragem.
Parágrafo segundo. Antes da sua revenda, o VENDEDOR inspecionou o veículo/automóvel e verificou as suas condições de funcionamento, corrigindo as anomalias detectadas, não inerentes ao desgaste e envelhecimento do veículo.
Cláusula 2ª - Responsabilidades do VENDEDOR
Sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro da cláusula 1ª, o VENDEDOR responde pelo bom estado e bom funcionamento do veículo, pelo prazo de determinar tempo em que o vendedor se responsabiliza pelo veículo/automóvel meses, a contar da data da sua entrega, com exceção dos elementos que, em declaração anexa, sejam excluídos pelas partes do âmbito da garantia.
Parágrafo único. A exceção prevista no caput da presente cláusula somente é aplicável a elementos que não se relacionem, direta ou indiretamente, com a segurança do veículo e cuja ausência ou deformação não impeçam a satisfação dos fins a que se destina.
Cláusula 3ª - Responsabilidades do COMPRADOR
É dever do COMPRADOR verificar, até ao momento da entrega do veículo automóvel, se o mesmo se encontra nas condições negociadas, conforme descritivo constante no quadro da cláusula 3ª das condições particulares.
Parágrafo único. Qualquer substituição de peças e/ou componentes, além daquelas que forem efetuadas na inspeção referida, e que não constituam elementos indispensáveis à segurança e ao bom funcionamento do veículo, apenas será efetuada mediante pedido escrito do COMPRADOR e eventual revisão do preço pago na venda do veículo automóvel.
Cláusula 4ª - Preço e Forma de Pagamento
O COMPRADOR concorda em realizar o pagamento do preço total de R$ valor expresso total do automóvel, sendo que este valor será dividido da seguinte forma:
SINAL de R$ valor do sinal a ser efetuado em dinheiro, diretamente ao VENDEDOR no ato da assinatura do presente instrumento, que emitirá, de pronto, recibo assinado pelo mesmo, bem como por duas testemunhas, ficando acordado que o sinal é princípio de pagamento, sendo a este vinculado.
PARCELAS: o restante do valor, ou seja, o valor total diminuído do sinal, será pago em número de parcelas parcelas, referentes às duplicatas nº número da 1ª duplicata a número da última duplicata.
Parágrafo primeiro. Na determinação do preço supramencionados foram fatores relevantes à sua fixação: o fato de não ser um veículo novo, o uso e desgaste do veículo e sua quilometragem.
Parágrafo segundo. O preço referido acima não inclui os custos inerentes à formalização da transmissão de propriedade.
Parágrafo terceiro. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, o veículo é vendido livre de quaisquer ônus ou encargos.
Cláusula 6ª - Condições Gerais do Contrato
Perante qualquer anomalia verificada no veículo, o COMPRADOR deverá denunciá-la ao VENDEDOR no prazo de prazo para reclamação de anomalias dias, após o seu conhecimento.
Todas as operações de manutenção e revisões periódicas prescritas pelo fabricante do veículo automóvel correm por conta e encargo exclusivo do COMPRADOR que se compromete a efetuá-las, no prazo e quilometragem estabelecidos.
Parágrafo primeiro. O VENDEDOR não se responsabiliza pela utilização negligente do veículo automóvel ou por defeitos ou vícios resultantes de operações de manutenção, revisão ou reparação, realizadas por oficinas que não as recomendadas pela entidade vendedora ou por entidades por ele não indicadas.
Parágrafo segundo. O COMPRADOR deverá fazer carimbar o livro de revisões do veículo ou fazer a sua prova mediante documento escrito e respectivas faturas.
Parágrafo terceiro: O veículo será entregue nas instalações do VENDEDOR, salvo convenção escrita em contrário.
Cláusula 7ª - Transferência da Propriedade
A transferência da propriedade será formalizada até o Dia útil do mês dia útil após o pagamento da última parcela, quando elas estiverem devidamente quitadas, ou seja, até o pagamento da duplicata n.º Número da última duplicata.
Cláusula 8ª - Disposições finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Nome completo do vendedor
Nome completo do comprador
Nome completo da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 2
OBS: reconhecer firma de todos.
Este contrato foi obtido através do site DireitoNet (https://www.direitonet.com.br/contratos/exibir/41/Compra-e-venda-de-veiculo-usado) e é de uso exclusivo dos assinantes, sendo proibida sua reprodução e compartilhamento.