Salário e remuneração I
Dispõe sobre a denominação, conceito, distinções entre a remuneração e a indenização, a remuneração e a complementação de aposentadoria, a remuneração e os direitos autorais ou de invenção e, por fim, trata sobre os seus elementos.
Denominação
Existem variadas maneiras para se referir ao pagamento feito por aquele que recebe a prestação de serviços e por quem os presta. Como exemplo de remuneração podemos citas os vencimentos (professores e funcionários públicos), subsídios (magistrados), honorários (profissionais liberais), soldo (militares), proventos (aposentados), dentre outros.
O termo remuneração é empregado pela CLT (artigo 457), que consiste no “conjunto de vantagens, compreendendo o valor pago diretamente pelo empregador ao empregado, que é o salário, como o pagamento feito por terceiros, que corresponde às gorjetas” (p. 229).
O salário surgiu como forma de transformar o regime de trabalho escravo para o regime de liberdade de trabalho.
Conceito
A CLT prescreve no artigo 457: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.
A remuneração constitui as prestações recebidas...