Salário e remuneração I

Dispõe sobre a denominação, conceito, distinções entre a remuneração e a indenização, a remuneração e a complementação de aposentadoria, a remuneração e os direitos autorais ou de invenção e, por fim, trata sobre os seus elementos.

Denominação

Existem variadas maneiras para se referir ao pagamento feito por aquele que recebe a prestação de serviços e por quem os presta. Como exemplo de remuneração podemos citas os vencimentos (professores e funcionários públicos), subsídios (magistrados), honorários (profissionais liberais), soldo (militares), proventos (aposentados), dentre outros.

O termo remuneração é empregado pela CLT (artigo 457), que consiste no “conjunto de vantagens, compreendendo o valor pago diretamente pelo empregador ao empregado, que é o salário, como o pagamento feito por terceiros, que corresponde às gorjetas” (p. 229).

O salário surgiu como forma de transformar o regime de trabalho escravo para o regime de liberdade de trabalho.

Conceito

A CLT prescreve no artigo 457: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

A remuneração constitui as prestações recebidas...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a diferença entre salário e remuneração?

Salário é o pagamento pela prestação de serviço do empregado, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário junto aos benefícios empregados no contrato de trabalho, tais como adicional noturno ou insalubridade.

Respondida em 09/09/2018
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