Adicional de periculosidade
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Publicado originalmente no DireitoNet. (18/abr/2013) |
Trata-se de adicional devido ao empregado que presta serviços em contato permanente (diário) com elementos inflamáveis ou explosivos. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Prevê o § 2º, do artigo 193, da CLT, que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, portando, não há previsão no diploma trabalhista que o adicional de insalubridade e o de periculosidade sejam pagos ao mesmo tempo. Se o adicional for pago com habitualidade, integrará as férias, o 13º salário, o aviso prévio, o FGTS e a indenização.
Fundamentação:
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