Tipos especiais de salário II
Trata de algumas formas de salário como gorjeta, gratificações, gratificação de função, décimo terceiro salário, gueltas, prêmios, quebra de caixa, salário-família e salário-maternidade.
Gorjeta
A gorjeta nada mais é do que uma forma do cliente retribuir o empregado que lhe serviu, reconhecendo o serviço prestado e o bom atendimento. Normalmente é oferecida a garçons, trabalhadores de hotéis, restaurantes e bares.
O § 3º, do artigo 457, da CLT, preceitua: "Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.
Nota-se que a gorjeta, embora componha a remuneração, não é uma contraprestação do trabalho, uma vez que seu pagamento é feito por um terceiro, cliente, e não pelo empregador, mas é proveniente do contrato de trabalho. Assim, tem natureza trabalhista.
Existem dois tipos de gorjetas: as obrigatórias (fixadas na nota de despesa e destinadas a um fundo para distribuição a todos os empregados) e as facultativas (ficam ao livre-arbítrio do cliente). No Brasil o cliente não é obrigado a dar gorjetas, mesmo que...