Descontos no salário do empregado
Trata sobre a natureza alimentar do salário, que deve receber proteção jurídica, de maneira a evitar descontos abusivos feitos pelo empregador.
De acordo com o princípio da intangilibidade salarial, o salário, dada a sua natureza alimentar, deve receber proteção jurídica, de modo a evitar descontos abusivos feitos pelo empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho prescreve no artigo 462: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Contudo, dispõe o § 1º do dispositivo: “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”. Em caso de culpa, o desconto será admitido se estipulado no contrato de trabalho, além de ser necessária a demonstração do prejuízo do empregador, pelo ato praticado pelo empregado.
Os adiantamentos não são exatamente descontos, mas antecipação que posteriormente será compensada, como ocorre, por exemplo, com os vales retirados pelo empregado no decorrer do mês.
As dívidas que podem ser...