Bancário aposentado que não constou de ação coletiva não receberá parcelas deferidas

Bancário aposentado que não constou de ação coletiva não receberá parcelas deferidas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo de um bancário aposentado do Banco do Brasil S.A. que pedia sua inclusão na lista de empregados que conseguiram o pagamento de 15 minutos diários de sobrejornada, relativo à alteração do contrato na implantação do ponto eletrônico. De acordo com a jurisprudência do TST, é inviável a execução do título condenatório formado na ação coletiva por integrantes da categoria que não constaram do rol de substituídos.

Ação coletiva

A verba foi pleiteada em ação coletiva ajuizada em 2002 pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio de Janeiro (Seeb-Rio). A decisão só se tornou definitiva em 2013, levando o bancário a pedir a execução da parte que, segundo ele, lhe diria respeito.

O banco, em sua defesa, sustentou que o empregado não detinha título judicial que o habilitasse a pleitear qualquer quantia, porque não figurara no rol de empregados representados pelo sindicato na ação coletiva. Mas o Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) decidiu que a decisão poderia ser estendida a empregados que não foram expressamente relacionados pelo ente coletivo, sem que isso implicasse ampliação indevida dos limites subjetivos da causa nem ofensa à coisa julgada.

Rol de substituídos

O relator do recurso de revista do banco, ministro Cláudio Brandão, contudo, assinalou que o TST considera inviável a execução do título condenatório formado na ação coletiva por integrantes da categoria que não constaram do rol de substituídos, sob pena de afronta à coisa julgada. Ele citou diversos precedentes no sentido de que a decisão na ação coletiva proposta pelo sindicato tem seus limites subjetivos expressamente delimitados pela indicação dos substituídos relacionados na petição inicial.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11422-93.2015.5.01.0033

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO EXECUTADO BANCO DO BRASIL
S.A. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EFEITOS DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO
COLETIVA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO
RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS.
IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
PACIFICADA NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de
instrumento a que se dá provimento, para
determinar o processamento do recurso
de revista, em face de haver sido
demonstrada possível afronta ao artigo
5º, XXXVI, da Constituição Federal.
RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO BANCO DO
BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. EFEITOS DA COISA JULGADA
FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO A
EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS
SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Na
hipótese vertente, entendeu o Colegiado
Regional que, nos casos de ajuizamento
de ação coletiva na qual o sindicato age
em legitimação extraordinária, optando
pela propositura da ação acompanhada de
rol de substituídos – lista da qual não
consta a exequente –, a coisa julgada
formada pode ser estendida a empregados
não expressamente arrolados pelo ente
coletivo, sem que isso implique
ampliação indevida dos limites
subjetivos da lide nem ofensa à res
judicata. Sucede que tal entendimento
está em dissonância com a tese
proclamada pela Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais
desta Corte, no julgamento do processo
TST-E-ED-RR-9849840-70.2006.5.09.0011
, segundo a qual é inviável a execução
do título condenatório, formado na ação
coletiva, por integrantes da categoria
que não constaram do rol de
substituídos, sob pena de afronta à
coisa julgada. Precedentes. Decisão
regional que merece reforma. Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos