Rede de supermercados é condenada por atraso reiterado no pagamento de salários

Rede de supermercados é condenada por atraso reiterado no pagamento de salários

O WMS Supermercados do Brasil, do município gaúcho de Santo  Ângelo, terá de pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo. A condenação foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que constatou uma série de irregularidades cometidas pela empresa que causaram prejuízos aos empregados e à coletividade, como o atraso reiterado no pagamento de salários por quase um ano. 

Danos à sociedade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública, em 2012, com pedido para que o WMS Supermercados (Rede Walmart) fosse condenado a pagar R$ 200 mil de indenização como forma de compensar os prejuízos causados à sociedade. Segundo o MPT, as fiscalizações constataram que a empresa demorava a pagar as verbas rescisórias de empregados dispensados, exigia prestação de serviços em feriados sem previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho e atrasava, costumeiramente, o pagamento dos salários de seus 60 empregados.

Ainda de acordo com o Ministério Público, não tinha sido possível solucionar essas questões administrativamente e, por isso, foi necessário ajuizar a ação, com o objetivo de prevenir a repetição da prática dos atos ilícitos. 

Reincidente

Na Vara do Trabalho de Santo  Ângelo, o supermercado foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópicas e assistenciais sem fins lucrativos da região. Na sentença, o juiz destacou a gravidade dos danos aos direitos trabalhistas e fundamentais dos empregados causados pela rede de supermercados, que tem sido reincidente na prática de atos lesivos contra seus colaboradores. 

A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que a ofensa, no caso, atingira os empregados da empresa e a coletividade, de modo geral, em razão da insegurança com a falta de cumprimento de normas legais. 

Condenação mantida

O ministro Augusto César, relator do recurso de revista da WMS, constatou a existência de provas dos atos ilícitos e explicou que tipo de dano moral é presumido.

Quanto ao valor fixado a título de indenização, o ministro não o considerou desproporcional aos danos causados, tendo em vista se tratar “de comportamento reincidente na conduta lesiva praticada por uma das maiores redes de supermercado do mundo”.

A decisão foi unânime. 

Processo: RR-1051-04.2012.5.04.0741

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI
13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A
DA CLT SATISFEITOS. DANO MORAL
COLETIVO. CONFIGURAÇÃO E VALOR DA
INDENIZAÇÃO. Fixada na decisão regional a
ocorrência da lesão moral coletiva de natureza
in re ipsa, bem como o caráter pedagógico da
indenização fixada, não logrou o reclamado
demonstrar as violações de lei e divergência
jurisprudencial alegadas. Recurso de revista
não conhecido.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABRANGÊNCIA DA
DECISÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA
CLT NÃO SATISFEITOS. O recorrente não
atentou para os requisitos estabelecidos nos
incisos II e III do art. 896, § 1º-A da CLT,
deixando de indicar em sua petição recursal,
de forma explícita e fundamentada, a violação
do dispositivo de lei apontado, bem como a
contrariedade à orientação jurisprudencial do
TST suscitada. Recurso de revista não
conhecido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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