Participação nos lucros
Constitui o pagamento ao empregado, em virtude de contrato de trabalho, atinente à distribuição do resultado positivo (e não negativo) conquistado pela empresa com a colaboração direta do obreiro para a obtenção do lucro. Difere da gratificação de balanço, que não exige a existência de lucro no final do exercício para seu pagamento, sendo mera liberalidade da empresa para se mostrar satisfeita com os serviços prestados, visando recompensar seus empregados.
- Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal
- Artigos 63 e 621 da Consolidação das Leis do Trabalho
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. Atlas: São Paulo, 2012.