Salário e remuneração - Lei nº 13.467/17
Trata da nova redação do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, incluída pela Lei nº 13.467/17.
Conforme estabelece o artigo 457 da CLT, “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.
A gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados (§ 3º do artigo 457).
Além do mais, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador (§ 1º do artigo 457).
Portanto, agora somente as gratificações previstas em lei integram o salário, como é o caso da gratificação natalina (Lei nº 4.090/62 e Lei nº 4.749/65) e do décimo terceiro salário (artigo 7º, inciso VIII, da CF).
A gratificação de função, prevista nos artigos 62, parágrafo único, 224, § 2º, e 468, § 2º, da CLT, também pode ser considerada gratificação legal.
As demais gratificações...