Banco pode receber de volta parte de bônus pago a gerente que saiu antes do prazo acordado (2024)

Banco pode receber de volta parte de bônus pago a gerente que saiu antes do prazo acordado (2024)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida uma cláusula contratual que exigia a devolução proporcional do bônus de contratação (hiring bonus ou “luvas”) pago pelo Banco Safra S.A. a um gerente comercial que rescindiu o contrato antes do prazo acordado. Segundo o colegiado, desde que não haja vício de consentimento ou desproporcionalidade, a CLT admite esse tipo de pactuação.

Gerente saiu mais de um ano antes do previsto

A disputa envolveu um contrato de trabalho firmado em setembro de 2016 entre o gerente e o Banco Safra que previa sua permanência mínima de dois anos na instituição. Como contrapartida, ele recebeu um bônus de contratação no valor de R$ 60 mil, com previsão de devolução proporcional caso o vínculo fosse encerrado pelo empregado antes do prazo ajustado.

O gerente pediu demissão menos de um ano depois, alegando que o banco descumprira pontos que tinham sido combinados na contratação e que havia sofrido assédio moral. Em seguida, entrou na Justiça para contestar a devolução proporcional do bônus, sustentando que a cláusula era abusiva, onerosa e incompatível com a proteção ao trabalho. Já o banco defendeu que o bônus estava vinculado à permanência mínima e que a devolução proporcional era legítima.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou a cláusula abusiva, argumentando que ela não era clara sobre o valor exato a ser devolvido e não previa garantia de emprego nem sanção ao empregador em caso de descumprimento. Por essa razão, negou ao banco o direito de reaver parte do bônus.

Devolução proporcional do bônus é válida

O Banco Safra recorreu ao TST e, ao analisar o caso, o ministro Dezena da Silva, relator, destacou que a cláusula contratual era legítima, pois não havia indícios de vício de consentimento nem de penalidade excessiva. O ministro observou que não há na legislação trabalhista regulamentação sobre a pactuação de permanência no emprego nem sobre o pagamento desse tipo de bônus. A CLT, por sua vez, prevê a liberdade na realização dos contratos, desde que respeitadas as normas legais e coletivas, de forma a atender as necessidades específicas. 

No caso, a parcela foi paga a título de incentivo para a assinatura do contrato, com o compromisso de permanência até o prazo estipulado, mas, dias depois da demissão, o gerente já estava empregado em outro banco. Em situações semelhantes, o TST tem reconhecido a validade da pactuação.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11771-05.2017.5.18.0017

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos