Gorjetas
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Publicado originalmente no DireitoNet. (03/out/2017) |
É uma forma do cliente retribuir o empregado que lhe serviu, reconhecendo o serviço prestado e o bom atendimento. Integram a remuneração do empregado, não somente as ofertadas pelos consumidores aos empregados de forma espontânea, mas também os valores oriundos das cobranças da “taxa de serviço” ou adicional. Constituem receita própria dos empregadores, destinam-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por fim, as empresas que cobrarem qualquer adicional ou taxa de serviço, destinarão parte do valor arrecadado ao pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados.
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