Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas - Lei nº 13.467/17
Trata sobre a inclusão do artigo 507-B na CLT, pela Lei nº 13.467/17.
A quitação comprova o pagamento, ou seja, que a obrigação foi cumprida.
Segundo o artigo 319 do Código Civil, “o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada”.
A Lei nº 13.467/17 acrescentou o artigo 507-B na CLT, que estabelece: “É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria”.
O dispositivo tem natureza facultativa, havendo necessidade de que empregador e empregado, consensualmente, manifeste, suas vontades nesse sentido...