Salário mínimo
Trata-se da contraprestação mínima devida e paga ao trabalhador para atender as suas necessidades básicas e de sua família. Fixado somente por lei, deve ser unificado nacionalmente (valer para todo país) e reajustado periodicamente para preservar o seu poder aquisitivo.
Fundamentação
- Artigo 7º, incisos IV e VII, da Constituição Federal
- Artigos 76 ao 126 da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. Atlas: São Paulo, 2012.
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