Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contrária

Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contrária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.

Pedido de demissão

O bancário apresentou reclamação trabalhista porque a PLR não havia sido paga junto às verbas rescisórias. O Bradesco, em sua defesa, disse que, segundo a norma coletiva da categoria, o pagamento proporcional da verba só é devido no caso de dispensa imotivada.

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) negou o pedido do bancário, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão, por entender que o recebimento da parcela está impedido pela norma coletiva. Essa restrição, para o TRT, afasta a aplicação da Súmula 451 do TST sobre o processo do bancário. De acordo com o verbete, a PLR é devida mesmo na rescisão contratual antecipada, de forma proporcional, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

Quebra de isonomia

Entendimento diverso teve a relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Maria Helena Mallmann. Ela votou no sentido de condenar o Bradesco ao pagamento proporcional da parcela PLR. De acordo com a ministra, a Súmula 451 não condiciona o pagamento da parcela à vigência do contrato de trabalho, mas ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa.  

Quanto à restrição colocada pela norma coletiva, a relatora destacou que, entre os direitos e as garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, está o da isonomia. E, nesse sentido, a súmula considera que a exclusão do direito ao pagamento da PLR ao empregado que pediu demissão implica ofensa a esse princípio.

A decisão foi unânime. Contudo, o Bradesco apresentou recurso extraordinário para que o STF analise o processo.

Processo: RR-1002273-92.2016.5.02.0033 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos