Reivindicação de gorjetas
Reclamante pleiteia o cômputo da média mensal do montante das gorjetas no cálculo da indenização da despedida, além do complemento sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais e FGTS.
Contexto de uso
A gorjeta é uma forma do cliente retribuir o empregado que lhe serviu, reconhecendo o serviço prestado e o bom atendimento.
Este modelo de reivindicação de gorjetas pode ser utilizado no caso em que o empregado, despedido sem justa causa, obtiver indenização apenas sobre a remuneração fixa, desconsiderando-se a parcela variável das gorjetas, que também integrantes do salário integram a remuneração.
O modelo tem como fundamento o artigo 457 da Consolidação das Leis do trabalho.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de especificar
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Nome completo do Reclamante, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na endereço completo, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 457, da Consolidação das Leis do Trabalho, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Razão Social da Reclamada, inscrita no CNPJ sob o nº, com I.E. nº, e sede na endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia de mês de ano para exercer a função de garçom, percebendo como salário fixo a importância de R$ valor (valor expresso), acrescido de gorjetas, no valor de R$ valor (valor expresso), perfazendo o total da remuneração em R$ valor (valor expresso).
O Reclamante, despedido sem justa causa, em dia de mês de ano, obteve indenização apenas sobre a remuneração fixa, desconsiderando-se a parcela variável das gorjetas, também integrantes do salário.
Do Direito
Determina o artigo 457, da Consolidação das Leis do Trabalho:
“Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados".
Com efeito, proclama Súmula nº 354 do TST:
"As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
Tendo em vista que o Reclamante recebia gorjetas como forma de pagamento, faz jus aos reflexos desses valores sobre às verbas rescisórias.
Do Pedido
Isto posto, o Reclamante pleiteia o cômputo da média mensal do montante das gorjetas no cálculo da indenização da despedida, além do complemento sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais e FGTS (incluindo liberação das guias do FGTS - Código 01).
Requer a notificação da Reclamada para audiência, com depoimento pessoal, sob pena de revelia e confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, e que, ao final, seja a empregadora condenada ao pagamento do pedido, juros, correção monetária, custas e honorários.
O Reclamante, por ser economicamente pobre, requer os benefícios da Justiça Gratuita.
Dá à causa o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
Rol de testemunhas:
1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
3. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.
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