Tipos especiais de salário I
Trata de algumas formas de salário como abonos, adicionais de horas extras, noturno, de insalubridade, de periculosidade, de transferência e adicional por tempo de serviço, ajuda de custo, comissões e diárias.
Antes de tudo, salienta-se que a denominação morfologia também é empregada para designar as formas de salário.
Abonos
O abono é um adiantamento em dinheiro, uma antecipação salarial ou um valor a mais que é concedido ao empregado.
De acordo com o § 1º, do artigo 457, da CLT, os abonos pagos pelo empregador integram o salário.
Adicionais
O adicional é um acréscimo feito ao salário em razão da prestação de serviços do empregado em condições mais gravosas. Vejamos sua divisão:
- Adicional de horas extras
Segundo o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, o adicional de horas extras é a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Para o advogado, “as horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito” (§ 2º, do artigo 20, da Lei nº 8.906/94).
Conforme Súmula 347 do TST, “o cálculo do valor das horas extras habituais, para...