Contratos Bancários
Atividade bancária, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito e contratos bancários impróprios, como a alienação fiduciária em garantia, o "factoring" e o cartão de crédito.
- Atividade bancária
- Mútuo bancário
- Desconto bancário
- Abertura de crédito
- Contratos bancários impróprios
- Alienação fiduciária em garantia
- Factoring
- Cartão de crédito
- Referências
Atividade bancária
Segundo Fábio Ulhoa Coelho, atividade bancária, no termo jurídico, representa-se pela “coleta, intermediação ou aplicação dos recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira”. Este conceito abrange as operações econômicas ligadas de forma direta ou indireta à circulação, concessão ou administração do crédito. Somente mediante autorização governamental que a atividade bancária pode ser exercida.
O Banco Central do Brasil é o órgão responsável pela emissão de moedas, execução de serviços do meio circulante, empréstimo a instituições financeiras e controle do capital estrangeiro. O Banco Central é autarquia da União integrante do Sistema Financeiro Nacional. Após breve introdução sobre a atividade bancária, seguem abaixo alguns contratos bancários do Direito Brasileiro.
Mútuo bancário
Por meio desta modalidade de contrato, o Banco empresta ao cliente uma quantia certa em dinheiro. Esta figura jurídica está baseada no instituto do mútuo civil...