Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 4.595/64)
Sistema Financeiro Nacional, Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República do Brasil, Instituições Financeiras, penalidades e disposições gerais. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O Sistema Financeiro Nacional, será constituído:
I- do Conselho Monetário Nacional.
II- do Banco Central do Brasil.
III- do Banco do Brasil S. A.
IV- do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
V- das demais instituições financeiras públicas e privadas.
2. Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa, é um dos objetivos:
3. O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:
I- Ministro da Fazenda que será o Presidente.
II- Presidente do Banco do Brasil S. A.
III- Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
IV- Nove membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos.
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