Depósito bancário
É operação bancária em que uma pessoa física ou jurídica entrega determinada importância em dinheiro a um banco, que se obrigará a guardá-la e restituí-la quando for exigida, no prazo e nas condições ajustadas. Os depósitos podem ser: à vista (o depositante pode efetuar o saque de forma parcial ou total a qualquer tempo); de aviso prévio (para o seu levantamento é exigida anterior comunicação ao banco sacado); e de prazo fixo (as retiradas submetem-se a termos certos).
- NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito empresarial. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.