Discutidos meios de facilitação ao acesso ao crédito no período de calamidade pública
O Projeto de Lei nº 4558/2020 do Senado Federal estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
De acordo com o texto do projeto, as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e em suas renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros nas disposições especificadas.
Por outro lado, as instituições ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, na forma regulamentada em ato dos referidos órgãos, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
Em síntese, afirma-se que, em razão das consequências da pandemia, o projeto adota mecanismos que objetivam auxiliar na superação do atual cenário que o país se encontra, buscando facilitar o acesso ao crédito ao flexibilizar exigências impostas à sua concessão, tais como a dispensa do registro de instrumentos contratuais e a dispensa da apresentação de certidões de regularidade.
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