Financiamento - Crédito rural
Banco concede crédito a produtor rural a fim de investir na produção agrícola, através de financiamento, que terá como garantia à safra futura, objeto indireto do contrato.
Partes
Nome completo do Banco, pessoa jurídica de direito privado com sede na endereço completo, inscrito no CNPJ sob o nº nº, neste ato denominado FINANCIADOR.
De outro lado, Nome do completo do produtor rural, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n° e inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na Endereço completo, neste ato denominado FINANCIADO.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto de contrato
O presente contrato tem como objeto a concessão de crédito rural, consistente no valor de R$ valor (valor expresso), que será entregue ao FINANCIADO, no dia de mês de ano, a fim de auxiliá-lo no custeio agrícola das despesas normais dos ciclos produtivos de sua terra.
Cláusula 2ª - Financiamento
O FINANCIADOR entregará ao FINANCIADO a quantia de R$ valor (valor expresso), mediante a concessão de crédito...