Empréstimo bancário
É o empréstimo de dinheiro em que o mutuário se obriga a restituir o banco mutuante pela quantia recebida, no prazo contratado, acrescida de juros e encargos pactuados.
Fundamentação
- Artigos 586 a 592 do Código Civil
Referências bibliográficas
- NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito empresarial. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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