Contrato de desempenho
É o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais. Portanto, para o supervisor, constitui forma de autovinculação e, para o supervisionado, condição para a fruição das flexibilidades ou autonomias especiais.
- Lei nº 13.934/19
- Lei nº 13.934/19. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13934.htm. Acesso em: 09 de abril de 2022.