Contrato de desempenho
É o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais. Portanto, para o supervisor, constitui forma de autovinculação e, para o supervisionado, condição para a fruição das flexibilidades ou autonomias especiais.
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