Cartão de crédito
Trata-se de contrato por meio do qual uma instituição financeira, operadora do cartão, permite aos seus clientes (usuários/titulares do cartão) a compra de bens e serviços em estabelecimentos comerciais cadastrados, que receberão os valores das compras diretamente da operadora. Com efeito, o titular do cartão paga anualmente as taxas pertinentes e, mensalmente, o valor do crédito utilizado. Além do mais, a instituição financeira de determinada marca responsável pela administração do sistema de cartões celebra com o comerciante ou prestador de serviços contrato de adesão e filiação do estabelecimento (pessoa física ou jurídica que mantém estabelecimento fornecedor de produtos ou serviços), em que este aceita que aquela atue na mediação das suas relações com o portador do cartão.
- Lei nº 4.595/94
- FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016.