Organização da Justiça Eleitoral
Dispõe sobre os órgãos da Justiça Eleitoral Brasileira, quais sejam, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais, suas organizações e competências.
A Constituição Federal proclama no artigo 118, in verbis:
“São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais”.
Os órgãos da Justiça Eleitoral não são formados por juízes próprios ou de cargos, mas sim integrados por magistrados de outras justiças, advogados e até mesmo cidadãos convocados para a composição das Juntas Eleitorais.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Posição topográfica
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, isso significa que dará a última palavra em matéria eleitoral no Brasil. Sua sede é em Brasília, capital do país, e tem jurisdição para todo o território nacional.
As sua decisões são irrecorríveis, salvo quando contrariarem disposição da Constituição Federal, denegarem habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data.
- Composição
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I...