Sistemas eleitorais
Aborda os sistemas majoritário e proporcional acolhidos pelo Brasil para as eleições, bem como explica o que são os quocientes eleitoral e partidário e a distribuição das sobras, ou seja, dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes.
Assim, o país realiza eleições livres para o preenchimento dos cargos no âmbito federal, estadual, distrital e municipal do Poder Executivo e Legislativo.
Contudo, algumas regras devem ser cumpridas no sistema de representação eleitoral, que, segundo José Afonso da Silva, “o conjunto de técnicas e procedimentos que se empregam na realização de eleições destinadas a organizar a representação do povo no território nacional, se designa sistema eleitoral. Conjuga técnicas como a divisão do território em distritos ou circunscrições eleitorais, o método de emissão do voto, e os procedimentos de apresentação de candidatos e de designação dos eleitos de acordo com os votos emitidos” (pp. 429 e 430).
Assim, dois sistemas de representação...