Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e/ou político (AIJE)
Conceito, previsão legal, prazo, legitimidade ativa e passiva, competência, causa de pedir, rito processual, como petição inicial, notificação e defesa, instrução, diligências, alegações finais, decisão e recurso, além de algumas peculiaridades.
Conceito
Segundo pontifica Roberto Moreira de Almeida, “é ação destinada a proteger a legitimidade e normalidade das eleições e coibir o abuso do poder econômico ou político, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação, bem como a fraude nos pleitos eleitorais brasileiros” (p. 653).
Previsão legal
A Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e/ou político (AIJE) é regulada nos artigos 19 a 23 da Lei das Inelegibilidade (LC nº 64/90).
Prazo
Poderá ser ajuizada a AIJE a partir do registro de candidatura até a data da diplomação. Após esse dia, consoante jurisprudência do TSE, o processo será extinto em razão da decadência.
Observa-se, com efeito, o disposto no artigo 30-A da Lei das Eleições: “Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas...