Crimes eleitorais
Trata sobre os crimes eleitorais, praticados por qualquer pessoa, tipificados no Código Eleitoral (artigos 289 a 354) e nas leis eleitorais extravagantes. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Constitui crime eleitoral, exceto:
2. Analise e assinale a alternativa certa.
I- Sempre que a lei eleitoral não indicar a pena mínima para os crimes eleitorais, entende-se que será de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
II- Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
III- Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punível com detenção de seis meses a dois anos, e multa de vinte a cinquenta vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.
3. Há entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público. Nesse sentido, a lei eleitoral determina, exceto:
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