Introdução ao Direito Eleitoral
Conceito de Direito Eleitoral, objeto, taxonomia e autonomia, fontes diretas e indiretas, codificações eleitorais e competência legislativa.
Conceito de Direito Eleitoral
O Direito Eleitoral é definido por vários autores. Consoante Fávila Ribeiro, “o Direito Eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental” (p. 43).
Para Omar Chamon “o Direito Eleitoral, ramo autônomo do direito público, regula os direito políticos e o processo eleitoral. Todas as Constituições trataram dessa matéria. Cuida-se de instrumento para efetiva democracia, ou seja, estuda-se a influência da vontade popular na atividade estatal” (p. 43).
Segundo Joel José Cândido, “Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições” (p. 43).
Por seu turno, o autor em estudo, Roberto Moreira de Almeida, conceitua...