Fake news e propaganda eleitoral

Fake news e propaganda eleitoral

A proliferação de fake news é um fator que gera reflexos diretos no processo eleitoral, considerando que a corrida para obtenção de votos pode ensejar a divulgação e compartilhamento de questões falsas e inexatas, no possível intuito de obtenção de vantagens.

Os avanços tecnológicos cada vez mais impulsionam a sociedade da informação, possibilitando o rápido acesso a diversos conteúdos e facilitando a obtenção de resultados de pesquisas sobre os mais abrangentes temas, o que também estimula o imediato compartilhamento de dados por mídias digitais.

Se por um lado o acesso à informação se tornou mais eficaz, por outro lado a proliferação de notícias falsas (fake news) veio a caracterizar uma problemática enfrentada pelos grupos sociais, haja vista os potenciais danos que podem ser ocasionados pela ampla repercussão de conteúdos que, muitas vezes, além de inverídicos, se mostram ofensivos e capazes de gerar as mais variadas interpretações subjetivas.

A proliferação de fake news é um fator que também gera reflexos diretos no processo eleitoral, considerando que a corrida para obtenção de votos pode ensejar a divulgação e compartilhamento de questões falsas e inexatas, no possível intuito de obtenção de vantagens, sem que os destinatários confirmem a autenticidade da fonte.

Nessa toada, a Lei nº 13.834, de 4 de junho de 2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, também dispõe expressamente sobre a hipótese de responsabilização daquele que divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, ato ou fato falsamente atribuído a alguém, mesmo ciente da inocência do mesmo, incorrendo em pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa, sendo esse novo regramento válido para as eleições municipais de 2020.

De igual modo, a Justiça Eleitoral implementou o chamado “Programa de Enfrentamento à Desinformação”, com foco nas eleições de 2020, visando à instituição e ao aperfeiçoamento de medidas concretas voltadas a desestimular práticas que envolvam “o fenômeno da desinformação no processo eleitoral, na salvaguarda da democracia”.

Inclusive, em maio de 2019, foi realizado Seminário Internacional, organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com o tema “Fake News e Eleições”, oportunidade em que especialistas e autoridades discutiram experiências, desafios e ações estratégicas[1].

Durante as discussões, a Ministra Rosa Weber, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ponderou que “a revolução digital que estamos a vivenciar propõe alterações drásticas no espaço, no tempo e nas relações sociais aplicadas à atividade da comunicação”. Na continuidade dos trabalhos, foram debatidas questões sobre a liberdade de manifestação e possíveis ferramentas de enfrentamento às fake news. O TSE também havia decretado sigilo sobre as atas das reuniões dos conselhos que desenvolvem estratégias de combate a disseminação de conteúdos inverídicos.

Não por menos, diversas plataformas se associaram no combate aos efeitos negativos provocados pela desinformação, tais como a Associação Brasileira das Agências de Comunicação, Facebook, Google, Twitter, WhatsApp, além de partidos políticos.

De toda forma, mesmo diante das hipóteses de responsabilidade legal, a conscientização de eleitores e candidatos ainda se mostra primordial para embasamento e garantia de um processo eleitoral imparcial e razoável, a fim de que sejam ajustadas e discutidas ideias legítimas que respeitem os pilares da democracia. 

Notas

[1] Informações complementares podem ser obtidas em http://www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao/arquivos/livro-fake%20news-miolo-web.pdf

Sobre o(a) autor(a)
Laiz de Moraes Parra
Advogada especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
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