Poder Judiciário I
O Estatuto da Magistratura, as garantias do Judiciário, sua estrutura, e o quinto constitucional
O Poder Judiciário tem a função típica de julgar, exercer a jurisdição. Contudo, exerce também funções atípicas, quais sejam: administrativa-executiva (ex: organização de suas secretarias) e legislativa (ex: elaboração de regimento interno).
A jurisdição é conceituada pelos doutrinadores Antonio Carlos de Araujo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco na obra "Teoria Geral do Processo" como sendo "uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado; e o Estado desempenha essa função sempre por meio do processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando no mundo das coisas o que o preceito estabelece (através da execução forçada)".
O Estatuto da Magistratura...