Poder Judiciário I

O Estatuto da Magistratura, as garantias do Judiciário, sua estrutura, e o quinto constitucional

O Poder Judiciário tem a função típica de julgar, exercer a jurisdição. Contudo, exerce também funções atípicas, quais sejam: administrativa-executiva (ex: organização de suas secretarias) e legislativa (ex: elaboração de regimento interno).

A jurisdição é conceituada pelos doutrinadores Antonio Carlos de Araujo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco na obra "Teoria Geral do Processo" como sendo "uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado; e o Estado desempenha essa função sempre por meio do processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando no mundo das coisas o que o preceito estabelece (através da execução forçada)".

O Estatuto da Magistratura...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É permitido o exercício cumulado de funções por membros da magistratura?

Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, §único, I, CF).

Respondida em 08/12/2019
Quais as regras de regência do quinto constitucional?

Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, conforme artigo 94, da Constituição Federal.

Respondida em 08/12/2019
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