Convenção partidária
Aborda sobre as espécies de convenção, quais seja, convenção municipal, regional e nacional, prazo, local das convenções, escolha de candidatos e também dispõe acerta das o coligações, seu conceito, natureza jurídica, denominação, verticalização, regramento geral e quem a representa.
Após a fase do alistamento eleitoral, os partidos políticos podem escolher os candidatos para concorrerem aos cargos eletivos definidos em lei, como também podem deliberar sobre eventual coligação partidária, através de um ato solene denominado convenção partidária.
Nota-se que além dessas duas finalidades precípuas das convenções partidárias, também lhes cabe fixar o limite de gastos dos candidatos na campanha e efetuar o sorteio dos números com os quais irão concorrer.
A Lei das Eleições determina no “caput” do artigo 7º: “As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido”.
Espécies de convenção
As eleições são divididas em três níveis no nosso país, ensejando a realização de três espécies de convenções, que veremos abaixo:
- Convenção municipal
Tem a finalidade de escolher os candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereador, assim como deliberar sobre eventual coligação municipal.
- Convenção regional
Visa indicar...