Circunscrição eleitoral
Trata-se de uma expressão que reflete um aspecto territorial da organização da justiça eleitoral, que designa a abrangência territorial da eleição, o território da eleição, podendo ser o Município, o Estado ou o País, havendo eleições em circunscrições municipais, estaduais e nacional. As eleições realizadas na circunscrição municipal são as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador; as realizadas na circunscrição estadual são as de Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador; as realizadas na circunscrição nacional são as de Presidente e Vice-Presidente da República. Questões que envolvam eleições da circunscrição municipal costumam ser de competência do juiz eleitoral; da circunscrição estadual de competência do TRE; e da circunscrição nacional de competência do TSE. Nota-se, por fim, que a circunscrição tem relevante importância na questão do domicílio eleitoral e na inelegibilidade parental (ou reflexa), eis que somente podem concorrer às eleições pessoas que tenham domicílio na circunscrição e os parentes do Chefe do Executivo são inelegíveis nos limites territoriais da circunscrição eleitoral.
- Artigos 31, 106, 375, do Código Eleitoral
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