Câmara
É órgão interno de tribunal que tem competência para julgar determinadas questões conforme o seu regimento interno.
Fundamentação
- Artigos 107, § 3º, 115, § 2º, 125, § 6º, da Constituição Federal
- Artigos 947, § 4º, e 948, do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: volume único. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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