Zonas eleitorais
Região geograficamente delimitada dentro de um Estado, gerenciadas pelo Cartório Eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores domiciliados na localidade. É a sede de atuação do Juiz Eleitoral e do Promotor de Justiça Eleitoral. Podem ser compostas por mais de um município ou comarca e também há municípios ou comarcas que possuem duas ou mais Zonas Eleitorais. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.
Fundamentação
- Artigos 23, inciso VIII, 26, §2º, 30, caput e inciso IX, 32, 33, 37, 135, §6º, 188 do Código Eleitoral
Referências bibliográficas
- ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2012.
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