Justiça Eleitoral
Sua origem, garantias e vedações da magistratura em geral e da magistratura eleitoral, consoante disposição da Constituição Federal (artigo 95).
Origem
Sob a inspiração de Getúlio Vargas, através do Decreto nº 21.076, de 21 de fevereiro de 1932, denominado de Código Eleitoral de 1932, e a Constituição Federal de 1934, surgiu a Justiça Eleitoral Brasileira.
A sua criação se deu pela ideia de que os peitos deveriam ser mais transparentes, sendo sua função coibir as fraudes existentes no processo eleitoral brasileiro.
Garantias e vedações da magistratura em geral e da magistratura eleitoral
- Garantias
A Magna Carta de 1988 proclama em seu artigo 95, incisos I a III, que os juízes gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
I – Vitaliciedade
Vitaliciedade, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
Por seu turno, nos tribunais de apelação e nos tribunais superiores, a vitaliciedade ocorre com a simples...