Ação de Impugnação de pedido de registro de candidato (AIRC)
Previsão legal, finalidade, legitimidade ativa e passiva, prazos, competência e procedimento inserido na LC 64/90, que se trata da petição inicial, citação, contestação, instrução, diligências, alegações finais, decisão e recurso, assim como esclarece a situação dos candidatos sub judice.
Previsão legal
A Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90) prescreve sobre a Ação de Impugnação de pedido de registro de candidato (AIRC) nos artigos 3º a 17.
Finalidade
Conforme nos ensina Roberto Moreira de Almeida, a AIRC destina-se “a impugnar, mediante petição fundamentada, pedidos de registros de pessoas que, em tese, não preencham os requisitos legais ou constitucionais para pleitear determinado cargo eletivo. Incumbe, destarte, à Justiça Eleitoral decidir, definitivamente, pela procedência ou improcedência do pedido contido nessa demanda e declarar se a pessoa pode ou não exercer o direito de ser votada (capacidade eleitoral passiva) em determinado pleito eletivo” (p. 649).
Legitimidade ativa
De acordo com o que determina o artigo 3º da LC nº 64/90, estão legitimados, concorrentemente, a propor a Ação de Impugnação de pedido de registro de candidato:
a) candidato ou candidato a candidato;
b) partido político;
c) coligação;
d) Ministério Público Eleitoral.
Nota-se que esse rol é taxativo, por...