Introdução ao Direito Eleitoral
Conceito de Direito Eleitoral, objeto, taxonomia e autonomia, fontes diretas e indiretas, codificações eleitorais e competência legislativa. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Sobre a definição do Direito Eleitoral, é correto afirmar que:
2. O Direito Eleitoral tem como objeto:
I- a organização da Justiça e do Ministério Público Eleitoral.
II- as diversas fases do processo eleitoral, como o alistamento eleitoral, a convenção partidária, o registro de candidatos, a propaganda política, os atos preparatórios à votação e a votação propriamente dita, a apuração e a diplomação dos eleitos.
III- a estruturação dos partidos políticos.
IV- a fixação de regras de competência e procedimento em matéria eleitoral, além do estabelecimento de punições administrativas e criminais no âmbito eleitoral.
3. Analise e assinale a alternativa correta.
I- O Direito Eleitoral é ramo do Direito Público, uma vez que trata das medidas e demais garantias atinentes ao exercício do sufrágio popular.
II- O Direito Eleitoral tem autonomia científica, a qual refere-se às normas e princípios próprios do Direito Eleitoral.
III- O Direito Eleitoral tem autonomia didática, que calca-se na presença de disciplinas específicas de Direito Eleitoral em cursos de graduação e pós-graduação em Direito.
IV- O Direito Eleitoral tem autonomia normativa, a qual indica que no ordenamento jurídico brasileiro há grande quantidade de normas jurídicas autônomas e específicas de Direito Eleitoral.
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